Lei Municipal nº 818/1.985.

Lei 0818

LEI Nº. 818

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR TERRENO NESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir 1.152 m2 de terreno, nesta cidade, do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus, situado entre as ruas Frei Francisco Gabriel e Geraldino Gonçalves de Oliveira.

 

Art. 2º – O terreno de que trata o artigo anterior será incorporado aos 9.028 m2 pertencentes ao Patrimônio Municipal.

 

Art. 3º – O Executivo Municipal fica autorizado a adquirir o terreno de que trata o artigo 1º pelo valor de até CR$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros), correndo as despesas por dotações orçamentárias próprias ou decorrentes de abertura de crédito especial.

 

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Fevereiro de 1.985.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

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