LEI Nº. 804
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTA – IEF.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Instituto Estadual de Florestas I.E.F. – podendo a Prefeitura, alugar, comprar ou permutar áreas, que se fizerem necessárias, contratar servidores ou medidas propostas pelo Instituto.
Art. 2º – O convênio tem como objetivo o desenvolvimento no sentido de plantação de arvores e jardins no Município com orientação do instituto Estadual de florestas – IEF -, inclusive a formação de canteiros.
Art. 3º – revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Outubro de 1.984.
Geraldo José Martins
Prefeito Municipal.
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