Lei Municipal nº 796/1.984.

Lei 0796

LEI Nº. 796

 

DÁ DENOMINAÇÃO A TRAVESSA DESTA CIDADE.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou, através de seus representantes, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica denominada como “Travessa João Liboreiro da Silva” o trecho localizado entre as ruas Marechal Deodoro e José Silvério da Mata, nesta cidade.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir placas indicativas para a referida travessa.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Julho de 1,984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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