Lei Municipal 788/1.984.

Lei 0788

LEI Nº. 788

 

AUTORIZA ANEXAR O CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE DA ESCOLA MUNICIPAL “EDUARDO RIOS NETO”, AO CURSO DE MAGISTÉRIO DE PRIMEIRO GRAU.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art.1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a anexar o curso técnico em Contabilidade – 2º grau da Escola Municipal “Eduardo Rios Neto”, ao curso de Magistério de 1º grau, ambos mantidos pela Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – Os cursos referidos no Artigo anterior funcionarão distintamente anexos à Escola Estadual “Cláudio Pinheiro de Lima”.

 

Art. 3º – A regulamentação da presente Lei far-se-á posteriormente, mediante Decreto-Lei com orientação da Secretaria de Estado da Educação, através da 23º Delegacia Regional de Ensino.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Abril de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *