Lei Municipal nº 786/1.984.

Lei 0786

LEI Nº. 786

 

AUTORIZA RECEBER EM DOAÇÃO A ÁREA ONDE SÃO DEPOSITADOS OS MORTOS NA LOCALIDADE DE BARRA DO LUIZ PEREIRA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, em doação, a área onde são depositados os mortos na localidade de Barra do Luiz Pereira.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a construir as benfeitorias necessárias no local e colaborar com qualquer movimento que vise a melhoria do “Campo Santo”, referido no artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

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