Lei Municipal nº 783/1.984.

Lei 0783

LEI Nº. 783

 

AUTORIZA CRIAR POSTO CULTURAL, EM CONVÊNIO COM O MOBRAL.

 

O Povo do Município de Cordisburgo, por seus representantes legais decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a criar no Município o posto Cultural, em convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL.

 

Art. 2º – O referido Posto funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Março de 1.984.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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