Lei Municipal nº 776/1.983.

Lei 0776

LEI Nº. 776

 

AUTORIZA CONCESSÃO DA AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo por seus representantes votou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios e subvenções mediante convênio as entidades:

 

  • Empresa Mineira de Assistência e Extensão Rural. . . . . . . . . . 1.800.000.00
  • Programa Nacional de Alimentação Escolar. . . . . . . . . . . . . . . . . 000.00

TOTAL. . . . . . . . . . . . . 2.300.000.00

 

Art. 2º – As despesas decorrentes do art. 1º desta Lei correrão a conta de dotações a serem incluídas no orçamento do Município, para o exercício financeiro de 1.984.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 01(primeiro) de Janeiro de 1.984.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 16 de Novembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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