Lei Municipal nº 770/1.983.

Lei 0770

LEI Nº 770

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA-

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INGRA-, visando a execução de atividades de cadastro e tributação, a serem desenvolvidas pela Unidade Municipal de cadastramento – UMC, para cumprimento do estabelecido nos arts. 46 e 47, da Lei nº. 4.504 de 30 de novembro de 1.964 e no art. 52 do Decreto 55.891 de 31 de Março de 1.965.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo

 

 

 

 

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