Lei Municipal nº 768/1.983.

Lei 0768

LEI Nº 768

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DA PETROBRÁS, PERTECENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a alienar na Bolsa de Valores 14.052(quatorze mil e cinqüenta e duas) a ações ordinárias nominativas e 4.454(quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro) ações preferências nominativas pertencentes a Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 2º – O produto da venda das ações referidas no artigo anterior, será aplicado em pagamento de débitos diversos.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

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