Lei Municipal nº 767/1.983.

Lei 0767

LEI Nº 767

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AO OPERADOR DE MOTONIVELADORA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente a título de produtividade, o pagamento de CR$8.000.00(oito mil cruzeiros) ao operador de Motoniveladora Péricles Pereira de Souza, a contar de maio de 1.983.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Setembro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

 

 

 

 

 

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