Lei Municipal nº 763/1.983.

Lei 0763

LEI Nº. 763

 

AUTORIZA GRATIFICAR A ENCARREGADA DO POSTO TELEFÔNICO DE SÃO JOSÉ DAS LAGES, NESTE MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a partir de Agosto de 1.983, a gratificação mensal de CR$10.000.00(dez mil cruzeiros), a Encarregada do posto telefônico de São José das Lages, atualmente funcionando em residência particular no Povoado.

 

Art.2º – Abrir-se-á o crédito Especial de CR$50.000.00(cinqüenta mil cruzeiros), para fazer face ao cumprimento do artigo anterior.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 29 de Julho de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *