Lei Municipal nº 752/1.983.

Lei 0752

LEI Nº. 752

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS, S/A (CEMIG), PARA A AQUISIÇÃO DE PADRÕES DE ENTRADA SIMPLIFICADOS – PES E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a assinar “Carta-Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A (CEMIG) para aquisição de Padrões de Entrada Simplificados – PES -.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 67.967,00 (sessenta e sete mil, novecentos e sessenta e sete cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 611.705,00 (seiscentos e onze mil, setecentos e cinco cruzeiros,), a título de correção, monetária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de CR$ 59.634.00 (cinqüenta e nove mil, seiscentos e trinta e quatro cruzeiros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura de “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do (s) serviço (s) nela discriminado (s) mediante utilização da arrecadação de cotas do Imposto sobre circulação de cotas do Imposto sobre circulação de Mercadorias – ICM -.

 

Parágrafo Único – À Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. – CEMIG -, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter, irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A Presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Abril de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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