LEI Nº. 751
ESTABELECEM NOVOS VALORES PARA ALUGUEL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PERTENCENTES À MUNICIPALIDADE.
O Prefeito Municipal de Cordisburgo, usando de suas atribuições que por lei lhe são conferida, decreta:
Art. 1º – Ficam estabelecidas as taxas – horas de CR$ 7.000.00 (sete mil cruzeiros) para aluguel da motoniveladora de CR$ 6.000.00 (seis mil cruzeiros) para aluguel da retro-escavadeira, quando a execução de serviços fora do Município, ou no Município, na execução de serviços considerados de natureza particular do contribuinte.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de abril de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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