Lei Municipal nº 750/1.983.

Lei 0750

LEI Nº.  750

 

AUTORIZA A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS – COBAL

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a celebrar convênio com a companhia Brasileira de Alimentos – COBAL, para o fornecimento de produtos alimentícios, além de outros, aos servidores da Prefeitura bem como para a revenda dos mesmos aos habitantes do Município.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, Portando, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 13 de abril de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal

 

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