LEI Nº. 744
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PARA REABERTURA DO POSTO DE SAÚDE DO POVOADO DE PERIQUITO, AMPLIAR ATENDIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a firmar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde para reabertura do Posto de Saúde do Povoado de Periquito.
Art.2º – Progressivamente, fica o Prefeito Municipal autorizado a ampliar a assistência médica-odontológica na zona Rural, instalando novos Postos de atendimento.
Art. 3º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a efetuar as despesas decorrentes e necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei, incluindo a contratação de pessoal técnico-especializado.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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