LEI Nº 743
AUTORIZA CONTRATAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA LEVANTAMENTO CADASTRAL, MEDIÇÃO E CALÇAMENTO DE RUAS NA SEDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a contratar firma especializada para serviços de levantamento cadastral, medição e calçamento de ruas na sede do Município.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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