Lei Municipal nº 742/1.983.

Lei 0742

LEI Nº.  742

 

AUTORIZA ADQUIRIR APARELHO DE SOLDA PARA SERVIÇOS DA PREFEITURA.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Para os serviços da Prefeitura Municipal de Cordisburgo, fica o prefeito autorizado a adquirir um aparelho de solda elétrica.

 

Art. 2º – As despesas referentes à aquisição serão efetuadas mediante tomada de preço.

 

Art.3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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