Lei Municipal nº 741/1.983.

Lei 0741

LEI N. 741

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE TELEFONE PARA REPARTIÇÃO PÚBLICAS E NOVA MESA TELEFÔNICA PARA A ZONA RURAL.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a adquirir treis (3) canais telefônicos para repartições públicas e nova mesa telefônica para extensões Rurais.

 

Art. 2º – Os Telefones referidos no art. anterior, pertencerão a prefeitura, mas colocados à disposição do centro de saúde, Emater/Siat e Delegacia de Polícia.

 

Art. 3º – Todas as despesas decorrentes à manutenção dos referidos aparelhos, correrão exclusivamente por conta dos órgãos beneficiados.

 

Art. 4º – Embora pertencentes ao patrimônio, nos catálogos indicativos os telefones deverão constar os nomes dos órgãos enumerados no art. 2º da presente Lei.

 

Art. 5º – A mesa telefônica será colocada na zona rural do município, ficando o prefeito municipal autorizado a fazer as extensões telefônicas que julgar necessárias em todos os povoados, fazendas e sede do distrito, sempre dentro das normas estabelecidas pela telecomunicações de Minas Gerais – TELEMIG, concessionária estadual.

 

Art. 6º – Fica o prefeito Municipal autorizado a efetuar todas as despesas decorrentes e necessárias ao fiel cumprimento desta Lei, incluindo contratação de pessoal técnico especializado.

 

Art.7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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