Lei Municipal nº 739/1.983.

Lei 0739

LEI Nº 739

 

AUTORIZA ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, PARA CRIAÇÃO DE UMA UNIDADE NO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta e eu, prefeito municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a fazer um convênio com a Secretaria de Estado da Educação, através do Departamento de Ensino Supletivo (DESU) para a criação de uma unidade de Ensino Supletivo, para atendimento à faixa etária superior a 18 anos, para cursos de 5º a 8º Séries.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adaptação de salas e despesas necessárias à instalação oficial do referido curso.

 

Art. 3 º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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