LEI Nº 737
AUTORIZA AJUDA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA PARA REFORMA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colaborar com as obras da Paróquia para a restauração e reforma de templos religiosos.
Art. 2º – A colaboração prevista no art. anterior poderá ser feita com pessoal, material ou transporte.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de fevereiro de 1.983.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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