Lei Municipal nº 737/1.983.

Lei 0737

LEI Nº 737

 

AUTORIZA AJUDA AS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA PARA REFORMA DE TEMPLOS RELIGIOSOS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal de Cordisburgo, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo, autorizado a colaborar com as obras da Paróquia para a restauração e reforma de templos religiosos.

 

Art. 2º – A colaboração prevista no art. anterior poderá ser feita com pessoal, material ou transporte.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 02 de fevereiro de 1.983.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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