LEI Nº. 736
AUTORIZA E CONFIRMA O REAJUSTE ANTECIPADO DE 16% (DEZESSEIS POR CENTO), FEITO SEM AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, AOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 1.983, CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, no uso de suas atribuições legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado e confirmado o reajuste antecipado de 16% (dezesseis por cento), feito sem autorização legislativa, aos funcionários públicos, a partir de 01 de janeiro de 1.983.
Art. 2º – O reajuste previsto para Maio/83, de acordo com o INPC, sofrerá a redução de 16% (dezesseis por cento), conforme a antecipação confirmada no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º – Serão aplicados recursos no valor de CR$864.961,88 (oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e sessenta e um cruzeiros e oitenta e oito centavos), para fazer face ao acréscimo das despesas previstas na majoração procedida, de Janeiro a Abril/83, para tal, abrindo-se o respectivo crédito suplementar.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 1.983.
Mando portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Fevereiro de 1.983.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal de Cordisburgo.
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