Lei Municipal nº 735/1.983

Lei 0735

LEI Nº. 735

 

AUTORIZA ADQUIRIR VEÍCULOS PARA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir veículos para a Prefeitura, mediante concorrência pública, podendo ser novos ou usados.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a contrair empréstimo de até o valor de CR$10.000.000.00 (Dez milhões de cruzeiros), para fazer ás aquisições referidas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando seta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 14 de Fevereiro de 1.983.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal de Cordisburgo.

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