Lei Municipal nº 731/1.982.

Lei 0731

LEI Nº 731

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINSA GERAIS, S/A – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a assinar “Carta-Acordo” com as Centrais Elétricas de Minas Gerais, S/A – CEMIG -, para a execução de obras de Eletrificação no Município.

 

Art. 2º – Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de CR$ 141.140,00 (cento e quarenta e um mil, cento e quarenta cruzeiros), pagáveis à vista e CR$ 1.486.035,00 (hum milhão, quatrocentos e oitenta e seis mil e trinta e cinco cruzeiros), pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, no valor de CR$ 123.836,25 (cento e vinte e três mil, oitocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte e cinco centavos), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da “Carta-Acordo”, a ser firmada, para execução do(s) serviços(s) nela discriminados(s) mediante utilização da arrecadação das cotas de I.C.M (imposto sobre circulação de Mercadorias).

 

Parágrafo Único – A Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A – CEMIG, caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo, para o que o Executivo Municipal lhe outorgará em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários.

 

Art. 3º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 02 de Março de 1.982.

 

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

 

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