Lei Municipal nº 728/1.981.

Lei 0728

LEI Nº 728

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REVERTER AO PATRIMÔNIO DO SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, O RESTANTE DE ÁREA DE 2.53979 CM2.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reverter ao Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus, uma área de terreno que lhe foi doada conforme escritura pública do Registro de Imóveis, da Comarca de Sete Lagoas, Ils. 158 VI59, Livro N.3 – AC, sob nº.  16.984. do Oficial Joventino costa.

 

Art. 2º – A área a ser revertida tem as seguintes confrontações: Pela frente com a Rua Frei Estevam com 36 m2, dividindo com a casa pertencente ao Hospital Jenny Negrão de Lima; pela Rua do Rosário com a mesma casa com 54,40 cm2, e pela nascente o terreno de José Maria com 12.50 cm2, num total de 2.539,79 cm2 (dois mil, quinhentos e trinta e nove metros e setenta e nove centímetros quadrados).

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da referida reversão correrão por conta do Patrimônio do Sagrado Coração de Jesus.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário entrará esta Lei em vigor, na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de Dezembro de 1.981.

 

Prefeito Municipal.

 

 

 

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