LEI Nº. 726
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA TRIÊNIO DE 1982/1984. A CÂMARA MUNICIPAL DE CORDISBURGO APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica aprovado o orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1982/1984, elaborado na forma dos atos complementares nº. 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1.969, segundo os padrões de simplificação aqui permitidos para o orçamento anual, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$56.404.000.00(cinqüenta e seis milhões, quatrocentos e quatro mil cruzeiros).
Art. 2º – As despesas de capital, discriminadas em quadro anexo cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS DE CAPITAL
SUPERAVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE
1.981 1.982
Operações de Créditos. . . . . . . . . CR$ 100.000.00 5.400.000.00
Alienação de Bens Móv. E Im. 9.030.000.00 7.300.000.00
Transf. De Capital 994.000.00 4.200.000.00
TOTAL 10.124.000.00 16.900.000.00
- TOTAL
7.560.000.00 13.060.000.00
10.220.000.00 26.550.000.00
5.880.000.00 11.074.000.00
TOTAL 23.600.000.00 50.684.000.00
Art. 3º – As despesas de Capital, descriminadas em quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas com base nos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
- 982
01- Legislativo 100.000.00
03-Adm. E Planej. 1.344.000.00 6.400.000.00
08- Educação e Cultura 2.800.000.00 1.600.000.00
10- Habitação e Urb. 2.100.000.00 5.500.000.00
13-Saúde e Saneamento 980.000.00 1.000.000.00
16-Transporte 2.800.000.00 2.400.000.00
Totais 10.124.000.00 16.900.000.00
99- Reserva de Conting. 1.400.000.00 1.800.000.00
TOTAL DA DESPESA 11.524.000.00 18.700.000.00
- TOTAL
8.960.000.00 16.704.000.00
2.240.000.00 6.640.000.00
7.700.000.00 15.300.000.00
1.400.000.00 3.380.000.00
3.360.000.00 8.560.000.00
23.660.000.00 50.684.000.00
2.520.000.00 5.720.000.00
TOTAL DA DESPESA 26.180.000.00 56.404.000.00
Art. 4º – Na elaboração da proposta orçamentária anual, do período será ajustado, as importâncias consideradas aos projetos podendo em conseqüência da alteração da Receita ser criados novos e suprimidos ou reformados projetos constantes do anexo desta lei:
- Único – As importâncias referentes aos exercícios de 1.982/1.983, estimados a preço de 1981, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 30 de Setembro de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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