LEI Nº. 720
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UMA ÁREA DE TERRENO NO DISTRITO DE LAGOA BONITA, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir uma área de terreno no Distrito de Lagoa Bonita, neste Município.
Art. 2º – A área de terreno de que trata o Art. Anterior destina-se à construção de Posto-Médico dentário.
Art. 3º – O valor correspondente à aquisição é da ordem de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), equivalente à área total.
Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Mando, portando, a todos aqueles que a execução e conhecimento desta Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, aos 15 de junho de 1.981.
João da Mata.
Prefeito Municipal
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