LEI Nº. 705
CONCEDE AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E PROFESSORES DE 1º GRAU E 2º GRAUS DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DESTE MUNICÍPIO.
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aumento de vencimentos para os servidores Municipais e também para o quadro de Professores de 1º e 2º graus, sobre a tabela atual em vigência, hora – aula.
Art. 2º – O aumento será de 45% (quarenta e cinco por cento) dividido em duas etapas distintas. A primeira parcela terá um aumento de 20% (vinte por cento), para vigorar a partir de 01 de janeiro de 1.980, e a segunda, de 25% (vinte e cinco por cento), para vigorar a partir de 01 de julho de 1.980 até 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 3º – Os funcionários Leucy Beraldo de Carvalho Ferreira, Santuza Magna Trombini, José Rodrigues Costa e Geny Bastos Altmiras, terão aumento de 30% e 35% (trinta e cinco por cento) na primeira e segunda etapas, respectivamente.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria, ficando o Executivo Municipal autorizado a fazer uso de qualquer dos itens do Art. 43 da Lei 4.320 / 64.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta Lei a partir de 01 de Janeiro de 1.980.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 31 de Dezembro de 1.979.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
Add a Comment