LEI Nº. 699
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1.979, estima a Receita em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), discriminados pelo anexo integrantes desta Lei.
Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo 3º, anexo nº. 02, da Lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
Receitas Correntes | 6.178.000,00 | |
1.1 – Receitas tributárias | 1.140.000,00 | |
1.2 – Receita Patrimonial | 410.000,00 | |
1.3 – Receita Industrial | 30.000,00 | |
1.4 – Transferências Correntes | 4.348.000,00 | |
1.5 – Receitas Diversas | 250.000,00 | 1.822.000.00 |
2 – Receitas de Capital | ||
2.1 – Operações de Crédito | 400.000,00 | |
2.2 – Alienação de Bens M. imóveis | 50.000.00 | |
2.3 – Transfer. de Capital | 1.372.000,00 | 8.000.000,00 |
Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: por funções de governo, e por Unidade Orçamentária.
01 – Função de Governo | ||
01 – Legislativa | 194.000,00 | |
03 – Administração e Planej.
Agricultura Comunicações |
1.521.000,00
111.000,00 570.000,00 |
|
08 – Educação e Cultura | 2.303.000.00 | |
10 – Habitação e Urbanismo | 1.232.000.00 | |
13 – Saúde e Saneamento | 269.000.00 | |
15 – Assistência e Previdência | 405.000.00 | |
16 – Transporte | 1.395.000.00 |
POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
1- Câmara Municipal | ||
1.1 – Corpo Legislativo | 185.000,00 | |
1.2 – Secretaria | 9.000,00 | |
2 – Prefeitura Municipal | ||
2.2 – Gabinet. do Prefeito Secretaria | 881.000,00 | |
2.3 – Serviço de Fazenda | 371.000,00 | |
2.4 – Serviço do Patrimônio | 662.000,00 | |
2.5 – Serviço de Contabilidade | 380.000,00 | |
2.6 – Serviço de Educação e Assist. Social | 447.000,00 | |
2.7 – Serviço de Obras Públicas | 1.640.000.00 | |
2.8 – Serviço Mun. Est. De Rodagem | 1.359.000,00 | 8.000.000,00 |
Art. 4º – Fica o poder Executivo autorizado:
- a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda constitucional nº. 1.169;
- b) Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cincoenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 / 64;
- c) Anular Parcial ou totalmente, dotação do presente orçamento como recurso abertura deste crédito suplementar, deste art. autorizado;
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.979.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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