Lei Municipal nº 699/1.979.

Lei 0699

LEI Nº. 699

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.979.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O orçamento Geral do Município de Cordisburgo, para o exercício financeiro de 1.979, estima a Receita em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), discriminados pelo anexo integrantes desta Lei.

 

Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do adendo 3º, anexo nº.  02, da Lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

 

Receitas Correntes 6.178.000,00
1.1 – Receitas tributárias 1.140.000,00
1.2 – Receita Patrimonial 410.000,00
1.3 – Receita Industrial 30.000,00
1.4 – Transferências Correntes 4.348.000,00
1.5 – Receitas Diversas 250.000,00 1.822.000.00
2 – Receitas de Capital
2.1 – Operações de Crédito 400.000,00
2.2 – Alienação de Bens M. imóveis 50.000.00
2.3 – Transfer. de Capital 1.372.000,00 8.000.000,00

 

Art. 3º – A despesa será realizada de acordo com a seguinte discriminação: por funções de governo, e por Unidade Orçamentária.

 

01 – Função de Governo
01 – Legislativa 194.000,00
03 – Administração e Planej.

Agricultura

Comunicações

1.521.000,00

111.000,00

570.000,00

08 – Educação e Cultura 2.303.000.00
10 – Habitação e Urbanismo 1.232.000.00
13  – Saúde e Saneamento 269.000.00
15 – Assistência e Previdência 405.000.00
16 – Transporte 1.395.000.00

 

POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

 

1- Câmara Municipal
1.1 – Corpo Legislativo 185.000,00
1.2 – Secretaria 9.000,00
2 – Prefeitura Municipal
2.2 – Gabinet. do Prefeito Secretaria 881.000,00
2.3 – Serviço de Fazenda 371.000,00
2.4 – Serviço do Patrimônio 662.000,00
2.5 – Serviço de Contabilidade 380.000,00
2.6 – Serviço de Educação e Assist. Social 447.000,00
2.7 – Serviço de Obras Públicas 1.640.000.00
2.8 – Serviço Mun. Est. De Rodagem 1.359.000,00 8.000.000,00

 

Art. 4º – Fica o poder Executivo autorizado:

 

  1. a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nos termos do Art. 67 da Emenda constitucional nº. 1.169;
  2. b) Abrir crédito suplementar até o limite de 50% (cincoenta por cento) do orçamento da Despesa nos termos do Art. 43, § 1º, da Lei 4.320 / 64;
  3. c) Anular Parcial ou totalmente, dotação do presente orçamento como recurso abertura deste crédito suplementar, deste art. autorizado;

 

Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.979, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.979.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

 

 

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *