Lei Municipal nº 691/1.978.

Lei 0691

LEI Nº. 691

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROJETO “COORDENAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA AO ENSINO MUNICIPAL PRO MUNICÍPIO”.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decretou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, convênios e termos Aditivos para a Execução do “Projeto Coordenação e Assistência Técnica ao Ensino Municipal – Promunicípio”.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda, a tomar todas as providências jurídicas, orçamentárias financeiras e contábeis, relativas aos convênios a serem assinados.

 

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 26 de Maio de 1.978.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal

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