Lei Municipal nº 690/1.978.

Lei 0690

LEI Nº.  690

 

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação.

 

Art. 2º – A Prefeitura se compromete a contratar a coordenadora de nível Pedagógico, para a Escola Anízio Teixeira, de Lagoa Bonita, extensão de séries do 1º grau;

 

Art. 3º – As despesas correrão por conta dos cofres públicos municipais, somente enquanto as matrículas de extensão de series for inferior a prevista pela lei de ensino.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.978.

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

 

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