LEI Nº. 690
AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º – A Prefeitura se compromete a contratar a coordenadora de nível Pedagógico, para a Escola Anízio Teixeira, de Lagoa Bonita, extensão de séries do 1º grau;
Art. 3º – As despesas correrão por conta dos cofres públicos municipais, somente enquanto as matrículas de extensão de series for inferior a prevista pela lei de ensino.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.978.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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