LEI Nº. 681
Lei 822 Revoga o artigo 2º desta Lei.
AUTORIZA A COMPRA DE IMÓVEL RURAL NO POVOADO DO PERIQUITO, PARA CONSTRUÇÃO DO POSTO TELEFÔNICO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo, decretou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir imóvel no povoado de Periquito, distrito de Lagoa Bonita.
Art. 2º – O referido imóvel somente será utilizado para a construção do Posto do Serviço Telefônico.
Art. 3º – Fica o Prefeito, autorizado a abrir crédito especial para ocorrer com as despesas da presente lei.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário entrando esta na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 21 de Fevereiro de 1.978.
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