Lei Municipal nº 677/1.977.

Lei 0677

LEI Nº. 677

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA PAGAMENTO DE DEBITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transferir o crédito orçamentário no valor de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) para pagamento ao concessionário dos serviços públicos de energia elétrica do Município de Cordisburgo provenientes do fornecimento de energia elétrica.

 

Parágrafo Único – O Pagamento de crédito orçamentário que se refere este artigo será efetuado em parcelas, a partir de junho de 1977, no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º – para garantia do pagamento das parcelas quinzenais acima citadas a Prefeitura Municipal de Cordisburgo poderá vincular a arrecadação do imposto sobre circulação de Mercadorias, I.C.M da parte pertencente ao Município, fornecendo procuração ao concessionário de energia do Município, para recebimento da cota junto aos estabelecimentos de crédito encarregados do pagamento.

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente lei serão levadas a débito de dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 13 de Maio de 1.977.

 

 

João da Mata.

Prefeito Municipal.

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