LEI Nº. 673
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORDISBURGO NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO-REGIÃO DO MÉDIO VALE DO RIO DAS VELHAS E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
Art. 1º – Tendo em vista o que dispõe o art. 145 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art. 26 da Lei Complementar nº. 2 de 28 de dezembro de 1.978, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispensar anualmente, a partir de maio de 1.977, até um e meio por cento da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Micro-região do Médio vale do Rio das Velhas.
Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar ata de constituição da Associação dos Municípios da Micro-região do Médio Vale do Rio das Velhas juntamente com os demais Prefeitos da Micro-Região, conforme mencionado no art. 1º.
Art. 3º – Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, Agência de Cordisburgo, autorizada a reter das parcelas do ICM que se destinam ao Município, mensalmente, através de duo décimos, a importância correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Micro-Região do Médio Vale do Rio das Velhas.
Parágrafo 1º – A contribuição Municipal destinada à Associação dos Municípios da micro-região do Médio Vale do Rio das Velhas em cada exercício financeiro constará do respectivo orçamento anual que será remetido pela Associação à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, para fim de que trata a presente Lei.
Parágrafo 2º – O desligamento do Município não impedirá a retenção correspondente ao mês em que se verificar.
Art. 4º – Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente, conforme dispõe o art. 43 da Lei 4.320, ficando o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito especial por decreto no presente exercício.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de Março de 1.977.
João da Mata.
Prefeito Municipal.
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