LEI Nº. 670
AUTORIZA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA GERALDO DE CARVALHO E PAGAMENTO AOS CONTRIBUINTES DAS ÁREAS ATINGIDAS:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer a abertura e prolongamento da Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade, para fins de urbanização e saneamento.
Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar a importância de CR$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito cruzeiros) correspondente à indenização de 599,8 metros quadrados, à razão de dez cruzeiros o metro quadrado, para a abertura da via públicas referida no artigo primeiro (1º).
Parágrafo Único – A indenização atinge os seguintes contribuintes:
1) Eremita Guidugly de Souza | 216m2 | 2.160,00 |
2) Sebastião Francisco Machado e Irmãos | 234 m2 | 2.340,00 |
3) José Ferreira da Costa | 149,8m2 | 1.498,00 |
TOTAL |
599,8m2 | 5.998,00 |
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 janeiro 1.977.
Observações: O presente Crédito Especial foi aberto, após instruções oficiais do Instituto Mineiro de assistência dos Municípios (IMAM), Processo 14, de 11-01-77.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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