Lei Municipal nº 670/1.977.

Lei 0670

LEI Nº. 670

 

AUTORIZA A ABERTURA E PROLONGAMENTO DA RUA GERALDO DE CARVALHO E PAGAMENTO AOS CONTRIBUINTES DAS ÁREAS ATINGIDAS:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a fazer a abertura e prolongamento da Rua Antônio Beraldo de Carvalho, nesta cidade, para fins de urbanização e saneamento.

Art. 2º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar a importância de CR$ 5.998,00 (cinco mil novecentos e noventa e oito cruzeiros) correspondente à indenização de 599,8 metros quadrados, à razão de dez cruzeiros o metro quadrado, para a abertura da via públicas referida no artigo primeiro (1º).

Parágrafo Único – A indenização atinge os seguintes contribuintes:

1) Eremita Guidugly de Souza 216m2 2.160,00
2) Sebastião Francisco Machado e Irmãos 234 m2 2.340,00
3) José Ferreira da Costa 149,8m2 1.498,00

TOTAL

599,8m2 5.998,00

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 18 janeiro 1.977.

 

Observações: O presente Crédito Especial foi aberto, após instruções oficiais do Instituto Mineiro de assistência dos Municípios (IMAM), Processo 14, de 11-01-77.

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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