Lei Municipal nº 662/1.976

Lei 0662

LEI Nº. 662

 

 

AUTORIZA A CONCESSÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA PAGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cordisburgo por seus representantes decretou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a transferir o crédito orçamentário no valor de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) para pagamento ao concessionário dos Serviços Públicos de Energia elétrica do Município de Cordisburgo, proveniente do fornecimento de energia elétrica.

 

Parágrafo Único – O pagamento do crédito orçamentário que se refere este artigo, será efetivado em parcelas, a partir de 1º de maio de 1.976, sendo todas no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para garantia do pagamento das parcelas mensais acima citadas a Prefeitura Municipal de Cordisburgo poderá vincular a arrecadação do Imposto sobre circulação de Mercadorias ICM, da parte pertencente ao Município, fornecendo procuração ao concessionário de energia elétrica do município, para recebimento da cota junto aos estabelecimentos de créditos encarregados do pagamento quinzenalmente.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da presente Lei serão levadas a débito de dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Cordisburgo.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão facilmente como nela se contém.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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