Lei Municipal nº 657/1.976.

Lei 0657

LEI Nº. 657

 

DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Joaquim Alves Barbosa” uma das ruas desta cidade, que esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.

 

Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

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