LEI Nº. 657
DÁ NOME A RUA DA SEDE DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a denominar de “Joaquim Alves Barbosa” uma das ruas desta cidade, que esteja sem denominação ou nomenclatura oficial.
Art. 2º – Fica a Prefeitura autorizada, outrossim, a adquirir as placas indicativas.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor após a sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de Setembro de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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