Lei Municipal nº 652/1.976.

Lei 0652

LEI Nº. 652

 

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE 44,14% DE AUMENTO AOS SERVIDORES REGIDOS PELO C.L.T.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a pagar o aumento de 44.14 por cento a todos os servidores municipais regidos pelo regime CLT, a partir de 1ºde maio de 1.976.

 

Parágrafo Único: O Reajuste atingirá a importância mensal de CR$ 768,00 (setecentos e sessenta e oito cruzeiros) para cada Servidor atual regido pela CLT.

 

Art. 2º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar, a partir de 1º de maio de 1.976, gratificação mensal de 25% (vinte e cinco por cento) sobre os vencimentos atuais dos servidores regidos estatutariamente e que será incorporada aos vencimentos na proposta orçamentária para 1977.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 22 de setembro de 1.976.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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