LEI Nº. 648
AUTORIZA VINCULAÇÃO DO ICM PARA PAGAMENTO A CEMIG.
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Cordisburgo autorizado a vincular a importância de CR$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) do ICM para pagamento de contas de Iluminação Pública às Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG).
Art. 2º – Fica o Prefeito autorizado a fornecer poderes à Cemig, mediante procuração para recebimento da importância referida no art. anterior, em 10 (dez) parcelas de CR$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) cada descontadas quinzenalmente nos recursos do ICM.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 06 de Junho de 1.976.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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