Lei Municipal nº 646/1.975.

Lei 0646

LEI Nº. 646

 

 

“SUPLEMENTAÇÃO DE VERBA”

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes verbas:

 

Unidade 1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.0.0.0. despesas correntes; 3.10.0. despesas de Custeio; 3.1.4.0.02 Encargos diversos CR$ 15.000,00.

 

Unidade 2 – Serviço da Fazenda 3.0.0.0 – despesas Correntes; 3.1.0.0 – Despesas correntes; 3.1.0.0 – Despesas de Custeio; 3.1.1.0.11 – Pessoal – CR$ 500,00  3.1.2.0.

 

Unidade 3 – Serviços de Patrimônio 3.0.0.0; despesas de custeio 3.1.1.0.46; Pessoal  – CR$ 500,00; 3.1.2.0.46 – Material de Consumo CR$ 5.000,00.

 

Unidade 4 – Serviço de Contabilidade 3.0.0.0; Despesas correntes – 3.1.0.0; Despesas de custeio; 3.1.3.0.16 – Serviços de Terceiro CR$ 5.873,00.

 

Unidade 5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.

3.0.0.0 – despesas correntes

3.1.0.0 – despesas de custeio

3.1.1.0.61 – Pessoal CR$ 14.000,00

3.1.4.0.61 – Encargos Diversos

CR$ 500,00

3.1.3.061 – Serviços de Terceiros

CR$ 3.000,00

3.1.3.0.62 – Serviços de Terceiros

CR$ 16.000,00

 

Unidade 6 – Serviço de Obras Públicas

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.4.0.92 – Encargos Diversos

CR$ 500,00.

3.1.4.0.93 – Encargos Diversos

CR$ 500,00.

3.1.3.0.95 – Serviços de terceiros

CR$ 500,00

4.0.0.0 – Despesas de Capital

4.1.0.0 – Investimentos

4.1.1.0.46 – Obras Públicas – CR$ 19.000,00

4.1.1.0.94 –  Obras Públicas – CR$ 2.000,00

4.1.1.0.93 – Obras Públicas – CR$ 5.000,00

4.1.1.0.96 – Obras Públicas – CR$ 2.500,00

4.1.1.0.99 – Obras Públicas – CR$ 20.000,00

4.1.3.0.65 – Equipamentos e Instalações – CR$ 80,00

 

Unidade 4 – Serviços Municipais de Estradas e Rodagem.

 

3.0.0.0 – Despesas Correntes

3.1.0.0 – Despesas de Custeio

3.1.1.0.42 – Pessoal – CR$ 12.000,00

3.1.3.0.42 – Serviços de Terceiros

CR$ 12.000,00

 

Unidade 5 – Serviços de Educação, saúde e Assistência Social.

 

3.1.2.0.42 – Material de Consumo.

CR$ 2.000,00

3.1.4.0.42 – Encargos Diversos

CR$ 2.000,00

 

Art. 2º – Para fazer face à suplementação contida no artigo antecedente ficam anuladas parte das seguintes verbas: 3.1.1.0.02 despesas correntes; despesas de custeio; Pessoal – CR$ 15.000,00. 3.1.3.0.05 – despesas correntes; despesas de custeio; serviço de terceiro – CR$ 15.000,00. 4.3.1.1.13 – Despesa de Capital; Transferência de Capital; amortização da Dívida Pública – CR$ 110.153,00; Perfazendo o total de CR$ 140.153,00 (cento e quarenta mil cento e cinqüenta e treis cruzeiros).

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no local de costume.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, em 30 de Dezembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *