LEI Nº. 643
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.976.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.976, é estimada em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) de acordo com a seguinte discriminação por fonte da receita:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária CRS 500.000,00
Receita Patrimonial CR$ 130.000,00
Receita Industrial CR$ 80.000,00
Transferências Correntes CR$ 1.010.000,00
Receitas Diversas CR$ 180.000,00
CR$ 1.900.000,00
RECEITA DE CAPITAL
Operação de Crédito CR$ 190.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 25.200,00
Transferências de Capital CR$ 284.800,00
CR$ 500.000,00
Total CR$ 2.400.000,00
Art. 2º – As despesas do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.976 é fixada em CR$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil cruzeiros) discriminadas de acordo com as funções de governo:
Legislativa CR$ 35.000,00
Administração e Planejamento CR$ 769.468,00
Agricultura CR$ 10.800,00
Comunicações CR$ 82.000,00
Educação e Cultura CR$ 446.300,00
Habitação e Urbanismo CR$ 320.000,00
Indústria, Comércio e Serviços CR$ 29.000,00
Saúde e Saneamento CR$ 228.872,00
Assistência e Previdência CR$ 108.600,00
Transportes CR$ 370.000,00
Total CR$ 2.400.000,00
Art. 3º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento até a importância correspondente a 40% (quarenta por cento) de total da receita estimada.
Art. 4º – Para obtenção de recursos para abertura dos créditos a que se refere o artigo 3º desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente dotação do presente orçamento.
Art. 5º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação para antecipação da receita até aa importância correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada para o exercício.
Art. 6º – Fazem parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados na Lei Federal 4.320 e nas portarias Ministeriais de n.º09/74 e 04/75.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor em primeiro de Janeiro de 1.976.
Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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