Lei Municipal nº 642/1.975.

Lei 0642

LEI Nº. 642

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO, FIXA VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro 1.976 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

Gabinete e Secretaria Vencimento Anual
1 – Secretario da J.S.M. CR$   5.040,00 CLT
1 – Servente Contínuo CR$   5.040,00 CLT
1 – Auxiliar do INCRA CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 15.120,00

 

Serviço da Fazenda
1 – Chefe do Serviço da Fazenda CR$ 12.960,00
1 – Auxiliar do Serviço de Fazenda CR$   7.020,00
1 – Agente de Fiscalização CR$   5.820,00 CLT
1 – Encarregado do SIAT CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 30.840,00

 

Serviço do Patrimônio
1 – Encarregado do Serviço Telefônico e Eletricista CR$  7.560,00
1 – Telefonista Chefe CR$  7.020,00
2 – Auxiliares de Telefonista CR$  6.120,00
1 – Encarregado do Posto Carreiro e Telefone de Lagoa Bonita CR$  5.040,00 CLT
1 – Auxiliar de Telefonista Noturno CR$  5.040,00 CLT
1 – Encarregado do Matadouro CR$  6.300,00
Total CR$ 43.200,00

 

Serviços de Contabilidade
1 – Contador CR$ 18.000,00
1 – Auxiliar de Contabilidade CR$   6.420,00
Total CR$ 24.420,00

 

 

Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
1 – Auxiliar de Secretaria – A – CR$ 11.784,00
1 – Bibliotecária – Curso Normal – CR$   9.000,00
1 – Inspetor Municipal CR$   6.000,00
8 – Professoras – A – CR$ 30.528,00
10 – Professoras – B – CR$ 47.640,00
1 – Professoras – C – CR$   5.956,00
1 – Professora – D – CR$   7.440,00
1 – Supervisora da CNAE CR$   5.040,00 CLT
Total CR$ 123.388,00

 

Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
1 – Chefe do S.M.E.R. CR$   8.640,00
1 – Motorista CR$   7.560,00
Total CR$ 16.200,00

 

Art. 2º – Ficam criadas as seguintes gratificações anuais, que serão pagas após o cumprimento do Plano de Obras e a receita majorada:

 

Chefe S.M.E.R. CR$ 1.404,00
Motorista CR$ 1.500,00
Chefe do Serviço da Fazenda CR$    956,00
Encarregado do NAOF CR$ 1.000,00
Encarregado ligação pena d`água CR$    840,00
Encarregado de turma CR$    840,00

 

Art. 3º – Os centavos serão desprezados.

 

Art. 4º – Fica fixado em CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais por dependente, o abono família.

 

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.976.

 

Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

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