LEI Nº. 642
ESTABELECE O QUADRO GERAL DO FUNCIONALISMO, FIXA VENCIMENTOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – O quadro geral de funcionários do Município, a partir de 1º de janeiro 1.976 e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:
Gabinete e Secretaria | Vencimento Anual |
1 – Secretario da J.S.M. | CR$ 5.040,00 CLT |
1 – Servente Contínuo | CR$ 5.040,00 CLT |
1 – Auxiliar do INCRA | CR$ 5.040,00 CLT |
Total | CR$ 15.120,00 |
Serviço da Fazenda | |
1 – Chefe do Serviço da Fazenda | CR$ 12.960,00 |
1 – Auxiliar do Serviço de Fazenda | CR$ 7.020,00 |
1 – Agente de Fiscalização | CR$ 5.820,00 CLT |
1 – Encarregado do SIAT | CR$ 5.040,00 CLT |
Total | CR$ 30.840,00 |
Serviço do Patrimônio | |
1 – Encarregado do Serviço Telefônico e Eletricista | CR$ 7.560,00 |
1 – Telefonista Chefe | CR$ 7.020,00 |
2 – Auxiliares de Telefonista | CR$ 6.120,00 |
1 – Encarregado do Posto Carreiro e Telefone de Lagoa Bonita | CR$ 5.040,00 CLT |
1 – Auxiliar de Telefonista Noturno | CR$ 5.040,00 CLT |
1 – Encarregado do Matadouro | CR$ 6.300,00 |
Total | CR$ 43.200,00 |
Serviços de Contabilidade | |
1 – Contador | CR$ 18.000,00 |
1 – Auxiliar de Contabilidade | CR$ 6.420,00 |
Total | CR$ 24.420,00 |
Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. | |
1 – Auxiliar de Secretaria – A – | CR$ 11.784,00 |
1 – Bibliotecária – Curso Normal – | CR$ 9.000,00 |
1 – Inspetor Municipal | CR$ 6.000,00 |
8 – Professoras – A – | CR$ 30.528,00 |
10 – Professoras – B – | CR$ 47.640,00 |
1 – Professoras – C – | CR$ 5.956,00 |
1 – Professora – D – | CR$ 7.440,00 |
1 – Supervisora da CNAE | CR$ 5.040,00 CLT |
Total | CR$ 123.388,00 |
Serviço Municipal de Estradas de Rodagem | |
1 – Chefe do S.M.E.R. | CR$ 8.640,00 |
1 – Motorista | CR$ 7.560,00 |
Total | CR$ 16.200,00 |
Art. 2º – Ficam criadas as seguintes gratificações anuais, que serão pagas após o cumprimento do Plano de Obras e a receita majorada:
Chefe S.M.E.R. | CR$ 1.404,00 |
Motorista | CR$ 1.500,00 |
Chefe do Serviço da Fazenda | CR$ 956,00 |
Encarregado do NAOF | CR$ 1.000,00 |
Encarregado ligação pena d`água | CR$ 840,00 |
Encarregado de turma | CR$ 840,00 |
Art. 3º – Os centavos serão desprezados.
Art. 4º – Fica fixado em CR$ 15,00 (quinze cruzeiros) mensais por dependente, o abono família.
Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.976.
Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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