LEI Nº. 641
CONCEDE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam concedidas no exercício de 1976 as seguintes subvenções e auxílios:
| Associação Brasileira de Municípios | CR$ 300,00 |
| Instituto Brasileiro de Administração Municipal | CR$ 300,00 |
| ACAR | CR$ 10.800,00 |
| Destacamento Policial de Cordisburgo | CR$ 4.800,00 |
| Campanha Nacional de Alimentação Escolar | CR$ 10.200,00 |
| Caixa Escolar Octacílio Negrão de Lima | CR$ 1.200,00 |
| Caixa Escolar Mestre Candinho | CR$ 1.200,00 |
| Caixa Escolar Anísio Teixeira – L. Bonita. | CR$ 1.200,00 |
| Caixa Escolar do Povoado Periquito | CR$ 600,00 |
| Caixa Escolar do Povoado Lages | CR$ 600,00 |
| Caixa Escolar Cláudio Pinheiro de Lima | CR$ 1.500,00 |
| MOBRAL | CR$ 1.120,00 |
| Cordisburgo Esporte Clube | CR$ 1.200,00 |
| Vista Alegre Clube | CR$ 6.000,00 |
| F.E.A.P | CR$ 1.872,00 |
| Maternidade “Carmela Dutra” | CR$ 6.000,00 |
| Conferência São Vicente de Paulo – Cidade – | CR$ 2.400,00 |
| Conferência São Vicente de Paulo “Renato das Velhas” no Distrito Lagoa Bonita | CR$ 15.000,00 |
| Auxílios a Indigentes e Desvalidados | CR$ 6.200,00 |
| Transporte dos Estudantes | CR$ 10.400,00 |
Art. 2º – As Subvenções concedidas pela presente Lei, serão pagas mediante prova de:
- a) Existência da entidade beneficiada com a apresentação das Estatuas legalmente registradas;
- b) Atestado de funcionamento e idoneidade da Diretoria por autoridade competente.
Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976.
Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.


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