Lei Municipal nº 641/1.975.

Lei 0641

LEI Nº. 641

 

 

CONCEDE SUBVENÇÃO E AUXÍLIOS

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam concedidas no exercício de 1976 as seguintes subvenções e auxílios:

 

Associação Brasileira de Municípios CR$ 300,00
Instituto Brasileiro de Administração Municipal CR$ 300,00
ACAR CR$ 10.800,00
Destacamento Policial de Cordisburgo CR$ 4.800,00
Campanha Nacional de Alimentação Escolar CR$ 10.200,00
Caixa Escolar Octacílio Negrão de Lima CR$ 1.200,00
Caixa Escolar Mestre Candinho CR$ 1.200,00
Caixa Escolar Anísio Teixeira – L. Bonita. CR$ 1.200,00
Caixa Escolar do Povoado Periquito CR$ 600,00
Caixa Escolar do Povoado Lages CR$ 600,00
Caixa Escolar Cláudio Pinheiro de Lima CR$ 1.500,00
MOBRAL CR$ 1.120,00
Cordisburgo Esporte Clube CR$ 1.200,00
Vista Alegre Clube CR$ 6.000,00
F.E.A.P CR$ 1.872,00
Maternidade “Carmela Dutra” CR$ 6.000,00
Conferência São Vicente de Paulo – Cidade – CR$ 2.400,00
Conferência São Vicente de Paulo “Renato das Velhas” no Distrito Lagoa Bonita CR$ 15.000,00
Auxílios a Indigentes e Desvalidados CR$ 6.200,00
Transporte dos Estudantes CR$ 10.400,00

 

Art. 2º – As Subvenções concedidas pela presente Lei, serão pagas mediante prova de:

 

  1. a) Existência da entidade beneficiada com a apresentação das Estatuas legalmente registradas;
  2. b) Atestado de funcionamento e idoneidade da Diretoria por autoridade competente.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1.976.

 

Cordisburgo, 16 de Dezembro de 1.975.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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