Lei Municipal nº 631/1.975.

Lei 0631

LEI Nº.  631

 

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A ALIENAR AS AÇÕES DAS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A. PERTENCENTES À PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDISBURGO. –

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º – Fica o chefe do Executivo autorizado a vender pela Bolsa de Valores do Estado de Minas Gerais, todas as ações ordinárias e preferenciais nominativas da CEMIG, pertencentes à Prefeitura de Cordisburgo até a presente data.

 

Art. 2º – O produto da venda referida no artigo anterior será aplicado em serviços de melhoria, extensão de rede e iluminação pública na zona urbana do Município.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 15 de junho de 1.975.

 

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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