Lei Municipal nº 626/1.974.

Lei 0626

LEI Nº.  626

 

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1.975.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – A Receita do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.975, é estimada em CR$ 1.760.000,00 (hum milhão e setecentos e sessenta mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação em categorias e sub. Categorias econômicas:

 

Receitas Correntes
Receita Tributária CR$ 471.000,00
Receita Patrimonial CR$ 100.000,00
Receita Industrial CR$ 67.600,00
Transferência Corrente CR$ 597.400,00
Receitas Diversas CR$ 154.000,00 CR$ 1.390.000,00

 

Receitas de Capital
Alienação de Bens Móveis e Imóveis CR$ 100.000.000
Transferências de Capital CR$ 270.000,00 CR$ 370.000,00
Total Geral de Receita CR$ 1.760.000,00

 

Art. 2º – A despesa do Município de Cordisburgo, para o exercício de 1.975 é fixada em CR$ 1.760.000,00 (hum milhão setecentos e sessenta mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias.

 

I – Câmara Municipal
0 – Gabinete e Secretaria de Previdência CR$ 2.000,00
II – Prefeitura Municipal
1 – Gabinete e Secretária do Prefeito CR$ 478.178,00
2 – Serviço de Fazenda CR$ 163.282,00
3 – Serviço do Patrimônio CR$ 56.594,00
4 – Serviço de Contabilidade CR$ 31.600,00
5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social. CR$ 364.715,00
6 – Serviço de Obras Públicas CR$ 341.506,00
7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem CR$ 322.125,00         1.758.000,00
Total Geral de Despesa CR$ 1.760.000,00

 

Art. 3º – Fica o Governo do Município autorizada a aumentar a receita estimada neste orçamento através da consignação 2.2.0.00 – Operações de Crédito, no limite do “Superávit” financeiro aprovado nos termos do § 2º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17/03/64, com recurso à abertura de créditos adicionais autorizados e para o cumprimento do disposto no artigo 52 da constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 4º – A importância do excesso de arrecadação verificada sobre o total da receita prevista neste orçamento, poderá igualmente sei incorporada à receita estimada pela consignação ou consignações em que se verifiquem tais excessos, também como recurso à abertura de Créditos Adicionais autorizados.

 

Art. 5º – Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a anular, parcial ou totalmente dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos Adicionais autorizados.

 

Art. 6º – Fica outrossim, o Executivo Municipal autorizado a utilizar a dotação 3.2.6.0.02 Fundo de reserva Orçamentária do presente orçamento também como recurso à abertura de Créditos Suplementares.

 

Art. 7º – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Suplementares às dotações deste orçamento, até o limite de recursos resultantes da aplicação dos artigos anteriores, observando o cumprimento do disposto no artigo 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 8º – Fazer parte integrante da presente Lei, os anexos mencionados no artigo 2º da Lei 4.320/64, bem como os que se referem à programação da despesa para o exercício.

 

Art. 9º – Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1.975, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *