Lei Municipal nº 622/1.974.

Lei 0622

LEI Nº.  622

 

 

ESTABELECE O QUADRO GERAL DE FUNCIONÁRIOS, FIXA-LHES OS RESPECTIVOS VENCIMENTOS, CRIA GRATIFICAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – O Quadro Geral de Funcionários do Município a partir de 1º de Janeiro de 1.975, e os respectivos vencimentos anuais passam a ser os seguintes:

 

Quadro Geral de Funcionários

Classificação Cargos Vencimentos Anuais
1 – Gabinete e Secretária do Prefeito
02 1 Secretário da J.S.M. CR$   4.982,40
02 1 Servente Contínuo CR$   4.982,40
02 1 Auxiliar de Secretaria CR$   4.982,40
CR$ 14.947,20

 

2 – Serviço de Fazenda
11 1  Chefe de Fazenda CR$ 10.368,00
11 1  Auxiliar Serviço Fazenda CR$   5.616,00
12 1 Agente de Fiscalização CR$   5.760,00
12 1 Encarregado do SIAT CR$   4.982,40
CR$ 26.726,40

 

3 – Serviço do Patrimônio
46 1 Encarregado Serviço Telefônico e Eletricidade CR$ 6.048,00
46 1 Telefonista – Chefe CR$ 5.616,00
46 2 Auxiliares de Telefonista a CR$ 4.896,00 cada uma CR$ 9.792,00
46 1 Encarregado do Posto de Correios e Telefônico de Lagoa Bonita CR$ 4.982,40
46 1 Auxiliar de Telefonista Noturno CR$ 4.982,40
96 1 Encarregado do Matadouro CR$ 5.040,00

 

4 – Serviço de Contabilidade
16 1 Pintor CR$ 11.232,00
16 1 Auxiliar de Contabilidade CR$   7.200,00
CR$ 18.432,00

 

5 – Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social.
61 8 Professores Classe “A” a CR$ 2.880,00 cada uma CR$ 23.040,00
61 10 Professoras Classe “B” a CR$ 3.240,00 cada uma CR$ 32.400,00
61 1 Professora “Classe C” CR$  4.128,00
61 1 Professora Classe “D” CR$  4.320,00
61 1 Supervisora Municipal da CNAE CR$  4.982,40
65 1 Bibliotecária CR$   5.040,00
CR$ 75.910,40

 

7 – Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42 1 Chefe do S.M.E.L. CR$   6.912,00
42 1 Motorista  CR$  6.048,00
CR$ 12.960,00

 

Art. 2º – Ficam criadas as seguintes gratificações anuais, que serão pagas após o cumprimento do Plano de Obras e à Receita Majorada:

 

Ao contador CR$ 1.968,00
Ao Chefe do SMER CR$ 912,00
Ao Motorista CR$ 1.008,00
Ao Chefe do Ser. Fazenda CR$ 792,00
Ao Encarregado do NAOF CR$ 840,00
Ao Encarregado do INCRA CR$ 840,00
Ao Encarregado da Ligação de Pena d`água CR$ 840,00
Ao encarregado de turma CR$ 840,00

 

Art. 3º – Fica fixado em CR$ 10,00 (dez cruzeiros) mensais por dependente, o abono família concedido for Lei:

 

Art. 4º – Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções e auxílios até o limite das dotações orçamentárias respectivas e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 5º – Fica, ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar todas as despesas incluídas no orçamento para o exercício de 1.975, quer sejam correntes ou de capital, até o limite das dotações orçamentárias e eventuais créditos adicionais.

 

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na a partir de 1º de Janeiro de 1.975.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 27 de Dezembro de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal,

 

 

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