Lei Municipal nº 618/1.974.

Lei 0618

LEI Nº. 618

 

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM A INAUGURAÇÃO DO POSTO MÉDICO – DENTÁRIO E GALPÃO DA COMUNIDADE DE LAGOA BONITA E VISITA PASTORAL DO SR. BISPO DIOCESANO NA COMEMORAÇÃO DOS 100 ANOS DA INSTALAÇÃO DA PARÓQUIA, NO DIA 28/09/74.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a realizar despesa com a inauguração do Posto Médico – Dentário e Galpão da Comunidade de Lagoa Bonita e visita pastoral do Sr. Bispo Diocesano na comemoração dos 100 anos da Instalação da Paróquia.

 

Art. 2º – As despesas previstas no artigo 1º desta Lei correrão por conta da dotação “Gabinete e Secretaria do Prefeito – 3.1.4.0.02 – Encargos Diversos, do orçamento vigente”.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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