LEI Nº. 613.
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE CORDISBURGO A PARTICIPAR DO 1º FESTIVAL DE INVERNO EM SETE LAGOAS E ABRE O CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE CR$ 500,00 PARA ESSE FIM.
A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo, autorizada a participar do 1º Festival de Inverno em Sete Lagoas – MG, com o direito de enviar duas bolsistas para participarem de 4 (quatro) cursos do referido festival.
Art. 2º – Para a Execução do artigo 1º desta Lei, fica aberto o Crédito Especial no valor de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros).
Art. 3º – Com recurso à abertura do referido Crédito Especial, fica a Prefeitura autorizada a anular parcial ou totalmente dotação as dotações não utilizadas do orçamento vigente, ou usar do “Superávit” financeiro apurado nos termos do § 2º do art. 43 da Lei Federal 4320/64.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua Publicação.
Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.
Geraldo José Martins.
Prefeito Municipal.
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