Lei Municipal nº 609/1.974.

Lei 0609

LEI Nº. 609.

 

 

ABRE CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE TODOS OS MATERIAIS PERTECENTES AO ACÊRVO DA ANTIGA USINA HIDROELÉTRICA DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Cordisburgo autorizada a abrir Concorrência Pública para a venda de todos os materiais existentes e pertencentes ao acervo da antiga Usina hidroelétrica de Cordisburgo.

 

Art. 2º – A especificação detalhada dos materiais será discriminada no Edital de Concorrência Pública.

 

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 29 de Agosto de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

 

 

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