Lei Municipal nº 607/1.974.

Lei 0607

LEI Nº.  607.

 

 

APROVA O PLANO RODOVIÁRIO MUNICIPAL, BEM COMO O MAPA RODOVIÁRIO DE CORDISBURGO.

 

A Câmara Municipal de Cordisburgo decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º – Ficam aprovados o Plano Rodoviário Municipal, bem como o Mapa Rodoviário de Cordisburgo, que dele faz parte, para o exercício de 1.974.

 

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Cordisburgo, 19 de Julho de 1.974.

 

Geraldo José Martins.

Prefeito Municipal.

 

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